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Crefisa Domina Leilão da Folha do INSS com Ofertas Surpreendentes


A Crefisa se destacou como a grande vencedora do leilão da folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado na última quinta-feira, 24 de outubro. A empresa arrematou 25 dos 26 lotes disponíveis, perdendo apenas para o Banco Mercantil no lote 3, que abrange os municípios de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.


Esse leilão, que faz parte do processo de concessão dos serviços de folha de pagamentos do INSS para o período de 2025 a 2029, despertou um interesse considerável entre instituições financeiras, surpreendendo até mesmo os diretores do instituto.


Leilão e Expectativas do INSS


O leilão teve início na terça-feira, 22 de outubro, mas enfrentou interrupções devido a decisões judiciais que questionaram novas regras para o crédito consignado. Após uma breve pausa, a atividade foi retomada e finalizada no dia 24. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou em entrevista ao Infomoney que o interesse demonstrado pelos bancos foi além do esperado, sinalizando uma competitividade acirrada no setor.


Detalhes das Propostas


A etapa de habilitação das propostas vencedoras ocorreu na sexta-feira, 25 de outubro. Um dos critérios mais relevantes para a participação no leilão foi a necessidade de ter pontos físicos de atendimento em todas as regiões, o que deixou de fora instituições digitais. O INSS estima que essa iniciativa pode gerar cerca de R$ 6 bilhões anualmente aos cofres públicos, ressaltando a importância dessa operação para a sustentabilidade financeira do instituto.

Imagem: Sindpd









Valores das Propostas


Os valores apresentados pelas instituições foram expressivamente superiores aos mínimos estipulados pelo INSS. O lote que inclui a capital paulista, por exemplo, tinha um lance inicial de R$ 22,32 por beneficiário, mas a Crefisa ofereceu R$ 85,63, superando as ofertas de grandes bancos como Itaú, Bradesco e Mercantil, que também estavam na disputa.


Implicações Jurídicas


No entanto, a disputa não se deu sem controvérsias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a nova norma que impede a concessão de crédito consignado por outros bancos por um período de 90 dias após a concessão do benefício. A ABBC argumentou que essa regra gera um desequilíbrio competitivo entre as instituições financeiras autorizadas a oferecer empréstimos.


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